- 1 -Nas ilhas de Santa Maria e da Graciosa a SRAPA disporá, em cada uma delas, de serviços operativos comuns, designados por Serviço Operativo da Ilha (SOISMA e SOIG), que compreendem as seguintes divisões:
- a)Serviço de Desenvolvimento Agrário (SDASMA e SDAG);
- b)Serviço de Florestas e Ambiente (SFASMA e SFAG).
- 2 -Os SDASMA, SDAG, SFASMA e SFAG são, para todos os efeitos, equiparados a divisões.
- 3 -Os SOISMA e SOIG são dirigidos por um director, equiparado, para todos os efeitos, a director de serviços, que acumulará a chefia de uma das respectivas divisões.
Artigo 49.º — Ilhas de Santa Maria e da Graciosa
Vigente desde: 12/05/1998
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Em vigor desde 12/05/1998