Os requisitos para o ingresso e acesso na carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação e respectiva estrutura remuneratória são os constantes do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho.
Artigo 61.º — Técnico-adjunto de biblioteca e documentação
Vigente desde: 12/05/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/1998