O recrutamento, estrutura remuneratória, direitos e deveres especiais e conteúdos funcionais da carreira de técnico de verificação de produtos da pesca rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 320/93, de 21 de Setembro, e respectivos anexos.
Artigo 72.º — Técnico de verificação de produtos da pesca
Vigente desde: 12/05/1998
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Em vigor desde 12/05/1998