- 1 -A Comissão Consultiva da Agricultura, Pescas e Ambiente (CCAPA) e os Conselhos Regionais da Agricultura e Desenvolvimento Rural (CRADR), das Pescas (CRP) e do Ambiente e Ordenamento do Território (CRAOT) são órgãos consultivos do Secretário Regional para a formulação das linhas gerais de acção nos sectores de competência da SRAPA, assegurando o diálogo e cooperação com entidades e organizações de âmbito regional.
- 2 -A CCAPA é composta por representantes dos CRADR, CRP e CRAOT.
- 3 -No prazo de 90 dias contados da data da publicação do presente diploma o Governo Regional definirá a composição e normas de funcionamento daqueles órgãos.
Artigo 8.º — Natureza e competências
Vigente desde: 12/05/1998
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Em vigor desde 12/05/1998