- 1 -Ao GP cabe a direcção e coordenação dos seguintes serviços de apoio técnico:
- a)Divisão de Estudos e Planeamento (DEP);
- b)Divisão de Assuntos Jurídicos (DAJ);
- c)Divisão de Informática (DI).
- 2 -O GP é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos, a subdirector-geral.
Artigo 9.º — Definição e competência
Vigente desde: 12/05/1998
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Em vigor desde 12/05/1998