- 1 -As propostas são entregues contendo a identificação do proponente, lote e preço oferecido em sobrescrito encerrado, contendo a identificação exterior do lote a que se refere.
- 2 -As propostas são abertas na presença do presidente da comissão e proponentes.
- 3 -Se o preço mais elevado for oferecido por mais de um proponente, abre-se licitação entre eles.
- 4 -Na ausência de propostas ou se nenhuma proposta for aceite, a venda dos objectos apreendidos é feita por negociação particular.
- 5 -Aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições precedentes relativas à venda em hasta pública.
Artigo 23.º — Propostas em carta fechada
Vigente desde: 03/09/1999
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Em vigor desde 03/09/1999