O presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 26 de Julho de 1999.
Pelo Presidente do Governo Regional, Roberto de Sousa Rocha Amaral, Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento.
Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Agosto de 1999.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.