Nos contratos, convenções, protocolos ou acordos celebrados ao abrigo e no âmbito do Estatuto do Serviço Regional de Saúde, designadamente para os efeitos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 3.º, deve ser prevista a apresentação do cartão de identificação do utente.
Artigo 11.º — Celebração de contratos, convenções, protocolos ou acordos
Vigente desde: 29/09/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/1999