- 1 -O cartão de identificação do utente é emitido pela Direcção Regional de Saúde Pública.
- 2 -As dimensões e modelo do cartão de identificação do utente são fixados por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares, observados os requisitos em vigor a nível nacional.
Artigo 4.º — Emissão
Vigente desde: 29/09/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/1999