À DATP compete, designadamente:
- a)Dinamizar a elaboração de projectos e apoiar a sua preparação, de acordo com as orientações de gestão superiormente definidas;
- b)Analisar as candidaturas, procedendo à sua verificação e tratamento, e propor a transição para a análise financeira, tendo em conta as normas comunitárias, nacionais e regionais aplicáveis;
- c)Participar superiormente as deficiências detectadas em sede de análise técnico-pedagógica das acções submetidas a aprovação;
- d)Prestar todos os esclarecimentos que no âmbito das respectivas competências venham a ser superiormente solicitados.
- 2 -Na dependência da DATP funciona a Secção de Candidaturas (SC).