Aprova a estrutura orgânica da Direcção Regional de Formação Profissional (DRFP)
É aprovada a estrutura orgânica da Direcção Regional de Formação Profissional, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Natureza
A Direcção Regional de Formação Profissional, designada no presente diploma, abreviadamente, por DRFP, é o departamento a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/97/M, de 17 de Março, e cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.
Atribuições e competências
Estrutura
Para o exercício das suas atribuições, a DRFP compreende os seguintes órgãos e serviços:
Atribuições
Natureza e atribuições
O GAJ é um órgão de concepção e apoio da DRFP, com funções exclusivas de mera consulta jurídica, competindo-lhe, nomeadamente:
Atribuições
Atribuições
À DF compete, nomeadamente:
Atribuições
À DIOP compete, designadamente:
Atribuições
À DIVA compete, designadamente:
Atribuições
Atribuições
À DATP compete, designadamente:
Atribuições
À DAF compete, nomeadamente:
Atribuições
À DACA compete, nomeadamente:
Atribuições
Atribuições
Atribuições
À DGRH compete, nomeadamente:
Atribuições
Departamento de Controlo Orçamental e Financeiro
Atribuições
Atribuições
Quadros de pessoal
Transição de pessoal
Regras de transição a chefes de departamento
Concursos e estágios pendentes
Disposições finais e transitórias
Regime
As condições de ingresso, acesso e carreira profissional, provimento e suas formas do pessoal da DRFP abrangido pelo presente diploma são os estabelecidos na legislação nacional e regional aplicável.
(a que se refere o n.º 2 do artigo 21.º)
(ver quadro no documento original)