Artigo 14.º
Atribuições
Redação registada como em vigor em 15/07/1997.
Esta redação foi substituída em 22/03/2000. Ver a versão consolidada
À RPFSE compete, designadamente:
- a)Conferir, controlar e processar os pagamentos efectuados através do Fundo Autónomo - FSE;
- b)Desempenhar outras funções de natureza financeira de que seja superiormente incumbida.