- 1 -Ao DPFSE compete, designadamente:
- a)Conferir, controlar e processar os pagamentos efectuados através do Fundo Autónomo - FSE;
- b)Desempenhar outras funções de natureza financeira de que seja superiormente incumbida.
- 2 -Na dependência do DPFSE funciona a Secção de Processamento e Tesouraria (SPT).
Artigo 14.º — Atribuições
AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/03/2000
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2000
Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2000/M - 1.ª Série(21/03/2000)
Original