Artigo 14.º
Atribuições
Redação registada como em vigor em 22/03/2000.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Ao DPFSE compete, designadamente:
- a)Conferir, controlar e processar os pagamentos efectuados através do Fundo Autónomo - FSE;
- b)Desempenhar outras funções de natureza financeira de que seja superiormente incumbida.
- 2 -Na dependência do DPFSE funciona a Secção de Processamento e Tesouraria (SPT).