- 1 -À DSAFP compete, nomeadamente:
- a)Coordenar a elaboração do plano de actividades, conta de gerência e relatório de actividades da DRFP;
- b)Coordenar, controlar e orientar toda a gestão financeira da DRFP, numa perspectiva de rentabilização de execução dos respectivos orçamentos;
- c)Elaborar e manter actualizadas previsões financeiras tendo em vista a obtenção dos fundos necessários em tempo oportuno e a optimização da aplicação dos recursos financeiros à disposição da DRFP no desenvolvimento das suas actividades;
- d)Planear e organizar o apetrechamento de todos os materiais, providenciando pelas aquisições necessárias ao regular funcionamento da DRFP, mantendo actualizado o respectivo cadastro patrimonial;
- e)Coordenar e orientar, em colaboração com a DSFP, as acções necessárias à realização dos concursos regionais de formação profissional e a sua participação nos respectivos concursos nacionais e internacionais.
- 2 -Na dependência da DSAFP funcionam a Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH), a Divisão de Gestão Financeira (DGF), a Divisão de Aprovisionamento e Património (DAP) e o Departamento de Serviços Administrativos (DSA).
Artigo 15.º — Atribuições
AlteradoVigente desde: 22/03/2000
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2000
Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2000/M - 1.ª Série(21/03/2000)