Artigo 17.º
Atribuições
Redação registada como em vigor em 15/07/1997.
Esta redação foi substituída em 22/03/2000. Ver a versão consolidada
- 1 -À DGF compete, designadamente:
- a)Assegurar a gestão dos meios humanos e materiais e dirigir e coordenar os recursos financeiros que lhe estão afectos;
- b)Organizar as actividades da Divisão de acordo com o plano definido para a DRFP;
- c)Coordenar, em estreita colaboração com a repartição respectiva, as secções de processamento e tesouraria por forma a promover a elaboração das contas de gerência anuais;
- d)Assegurar o apoio técnico às diferentes áreas de intervenção da DRFP no âmbito das suas competências, tendo em vista o controlo da regularidade financeira e a eficácia das despesas efectuadas;
- e)Orientar e gerir a verificação dos processos e documentos respeitantes à gestão orçamental;
- f)Executar todas as demais tarefas que decorram do normal desempenho das suas funções.
- 2 -Na dependência da DGF funciona a Repartição de Controlo Orçamental e Financeiro (RCOF).