- 1 -À DGF compete, designadamente:
- a)Assegurar a gestão dos meios humanos e materiais e dirigir e coordenar os recursos financeiros que lhe estão afectos;
- b)Organizar as actividades da Divisão de acordo com o plano definido para a DRFP;
- c)Coordenar, em estreita colaboração com a repartição respectiva, as secções de processamento e tesouraria por forma a promover a elaboração das contas de gerência anuais;
- d)Assegurar o apoio técnico às diferentes áreas de intervenção da DRFP no âmbito das suas competências, tendo em vista o controlo da regularidade financeira e a eficácia das despesas efectuadas;
- e)Orientar e gerir a verificação dos processos e documentos respeitantes à gestão orçamental;
- f)Executar todas as demais tarefas que decorram do normal desempenho das suas funções.
- 2 -Na dependência da DGF funciona o Departamento de Controlo Orçamental e Financeiro (DCOF).
Artigo 17.º — Atribuições
AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/03/2000
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2000
Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2000/M - 1.ª Série(21/03/2000)
Original