Artigo 20.º
Atribuições
Redação registada como em vigor em 15/07/1997.
Esta redação foi substituída em 22/03/2000. Ver a versão consolidada
- 1 -À RSA compete, nomeadamente:
- a)Coordenar e orientar todas as funções administrativas da DRFP, de modo a assegurar uma maior funcionalidade dos serviços;
- b)Promover, em articulação com os diversos sectores, um sistema uniforme de procedimentos que visem garantir a homogeneidade da DRFP nesta área;
- c)Implementar o levantamento das necessidades de formação, propondo, na área administrativa, as acções necessárias através da elaboração de um plano anual de formação, em articulação com a DGRH;
- d)Promover a racionalização e simplificação da documentação visando a informatização dos serviços e a implementação das aplicações necessárias, em colaboração com os restantes serviços da DRFP;
- e)Coordenar e orientar as secções referidas no número seguinte;
- f)Assegurar todos os procedimentos administrativos relativos a assuntos de expediente geral e arquivo;
- g)Proceder à divulgação de circulares, instruções ou outras normas de carácter genérico destinadas aos serviços da DRFP;
- h)Organizar e gerir a sala de documentação;
- i)Organizar e gerir o arquivo corrente;
- j)Coordenar os serviços de reprografia;
- l)Executar todas as demais funções que no âmbito da sua área de intervenção decorram do normal desempenho das suas funções
- 2 -A RSA integra duas secções:
- a)Secção de Expediente Geral (SEG);
- b)Secção de Documentação e Arquivo (SDA).