- 1 -O CA é composto pelo director regional, que preside, pelo director de serviços administrativos, financeiros e património, pelo chefe de divisão de gestão financeira e por dois elementos a designar.
- 2 -Ao CA compete, nomeadamente:
- a)Definir, de acordo com as directivas superiores, os programas que hão-de servir de base à elaboração das propostas orçamentais;
- b)Promover a elaboração dos projectos de orçamento de receitas e despesas, de harmonia com as disposições legais aplicáveis;
- c)Controlar a execução das actividades financeiras, em conformidade com os respectivos programas;
- d)Promover a análise da conta de gerência a enviar ao Tribunal de Contas;
- e)Apreciar a situação administrativa e financeira da DRFP, tendo em vista assegurar o seu bom funcionamento.
- 3 -O CA estabelecerá, mediante regulamento, as normas internas do seu funcionamento.
Artigo 4.º — Atribuições
Vigente desde: 15/07/1997
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Em vigor desde 15/07/1997