A título excepcional, o montante da comparticipação poderá ser revisto, a requerimento do beneficiário, devidamente fundamentado, quando surjam aumentos excepcionais e imprevisíveis dos custos comparticipáveis.
da comparticipação
A título excepcional, o montante da comparticipação poderá ser revisto, a requerimento do beneficiário, devidamente fundamentado, quando surjam aumentos excepcionais e imprevisíveis dos custos comparticipáveis.
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