O quadro de pessoal a que se refere o artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/97/M, de 12 de Maio, alterado pelas Portarias n.os 163/98 e 181/99, de 23 e 25 de Outubro, respectivamente, passa a ser o constante do anexo ao presente diploma.
Artigo 5.º
Vigente desde: 21/03/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2000
Referências (1)
- Artigo 13.º