- 1 -Os autos de notícia e os inquéritos prévios remetidos a juízo são acompanhados de dois verbetes, destinando-se um a informar sobre a distribuição do processo e o outro sobre o seu resultado.
- 2 -Os verbetes, depois de completado o seu preenchimento, devem ser devolvidos à Inspecção Regional do Trabalho no prazo de 10 dias a contar da data do acto a que respeitem.
Artigo 8.º — Verbetes
Vigente desde: 09/11/2001
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Em vigor desde 09/11/2001