Os artigos 1.º, 3.º, 4.º, 20.º, 23.º, 31.º e 39.º passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
Natureza
A Direcção Regional da Administração Pública e Local, designada no presente diploma, abreviadamente, por DRAPL, é o departamento que prossegue as atribuições relativas ao sector da Administração Pública, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 43/2000/M, de 12 de Dezembro.
Artigo 3.º
Estrutura
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Gabinete de Inovação Tecnológica na Administração Pública (GITAP);
- f)[Redacção da anterior alínea e).]
- g)[Redacção da anterior alínea f).]
- h)[Redacção da anterior alínea g).]
- i)[Redacção da anterior alínea h).]
- j)[Redacção da anterior alínea i).]
Artigo 4.º
Competências
- 1 -No desempenho das suas funções, compete, designadamente, ao director regional:
- a)...
- b)...
- c)Transmitir instruções de carácter geral e obrigatório sobre matérias da sua competência a todos os serviços regionais, obtida a concordância do membro do Governo Regional com competência em matéria de Administração Pública;
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido, no todo ou em parte, dos funcionários da DRAPL;
- l)Autorizar a inscrição e participação, a título gratuito, de funcionários da DRAPL em cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram na Região Autónoma da Madeira;
- m)[Redacção da anterior alínea j).]
- 2 -...
- a)Propor ao membro do Governo Regional competente em matéria de Administração Pública a realização de processos de inquérito e de sindicância aos órgãos e serviços das autarquias locais e das associações de municípios;
- b)...
- c)Dar conhecimento ao membro do Governo Regional com competência no sector da Administração Pública das deficiências encontradas nos serviços e dos incidentes ocorridos na actividade da Inspecção, propondo o que entender conveniente ao bom funcionamento dos mesmos serviços;
- d)Propor à aprovação do membro do Governo Regional competente em matéria de Administração Pública o modelo de questionário a preencher pelos funcionários incumbidos das visitas de inspecção e estabelecer as normas que devam ser adoptadas na organização dos processos;
- e)...
- f)...
- 3 -...
- 4 -...
Artigo 20.º
Atribuições
No desempenho das suas funções, incumbe à Inspecção contribuir para o prestígio, dignidade, autonomia e aperfeiçoamento dos serviços da administração local, designadamente:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Proceder junto das autarquias locais e dos respectivos funcionários a outras acções de averiguação ou esclarecimento que lhe sejam cometidas pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de Administração Pública e que se mostrem necessárias à eficiência da intervenção tutelar;
- e)Proceder a inquéritos e sindicâncias aos órgãos e serviços das autarquias locais, suas associações e federações, por determinação do membro do Governo Regional com competência em matéria de Administração Pública;
- f)...
- g)...
Artigo 23.º
Funcionamento do serviço
- 1 -...
- 2 -As visitas de inspecção deverão guiar-se por um questionário sistemático que abranja os aspectos essenciais à averiguação da actuação dos órgãos e serviços autárquicos, o qual deve ser divulgado junto dos órgãos e serviços cuja actividade é objecto da acção inspectiva.
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
- 8 -...
- 9 -Os serviços externos deverão ser iniciados e concluídos dentro do prazo que para cada caso for superiormente fixado, e só com autorização do membro do Governo Regional com competência em matéria de Administração Pública pode qualquer serviço exceder o prazo de 90 dias.
- 10 -...
- 11 -...
Artigo 31.º
Atribuições
São atribuições do DA:
- a)...
- b)Organizar os processos a que se referem as alíneas m) e n) do artigo 2.º da orgânica aprovada pelo presente diploma;
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
Artigo 39.º
Concursos e estágios pendentes
Os concursos e estágios pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se válidos, sendo os lugares a prover os correspondentes no mapa anexo à orgânica da DRAPL.