As actuais secções VI a X do capítulo II da orgânica da DRAPL passam a secções VIII a XII, respectivamente.
Artigo 4.º
Vigente desde: 09/07/2001
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Em vigor desde 09/07/2001
As actuais secções VI a X do capítulo II da orgânica da DRAPL passam a secções VIII a XII, respectivamente.
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