O GITAP é um órgão técnico que tem por objectivo a dinamização e acompanhamento de medidas de modernização de carácter tecnológico na Administração Pública da Região, coordenado por um técnico superior equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços e designado por director.
Artigo 18.º-A — Natureza
Vigente desde: 09/07/2001
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Em vigor desde 09/07/2001