- 1 -O GEPE é o órgão de apoio técnico com atribuições em matérias de estudo, planeamento e estatística nos vários domínios de intervenção da DRAPL.
- 2 -São atribuições do GEPE, designadamente:
- a)Estudar e preparar a informação técnica e estatística necessária à elaboração de propostas no âmbito das atribuições da DRAPL;
- b)Proceder ao estudo e desenvolvimento das acções relativas ao aperfeiçoamento técnico-administrativo dos serviços da DRAPL;
- c)Coordenar a elaboração do orçamento anual da DRAPL;
- d)Elaborar os estudos que lhe forem determinados pelo director regional.
Artigo 8.º — Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística
Vigente desde: 09/07/2001
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Em vigor desde 09/07/2001