Cria a Escola Básica Integrada de Arrifes
Criação da Escola Básica Integrada de Arrifes
É criada a Escola Básica Integrada de Arrifes, integrando a Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Arrifes e os estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico oficial, a educação especial, o ensino recorrente de adultos e a educação extra-escolar das freguesias de Arrifes, Covoada e Relva.
Regime jurídico
Aplica-se à Escola Básica Integrada agora criada o regime jurídico constante no Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, com as adaptações constantes do Decreto Legislativo Regional n.º 18/99/A, de 21 de Maio.
Pessoal
Dotação orçamental
Transferência de processos de alunos
São transferidos para a Escola Básica Integrada de Arrifes os processos dos alunos que concluíram o ciclo preparatório mediatizado em postos situados na área de influência da mesma.
Revogação
São revogadas as disposições referentes à Escola Preparatória de Arrifes constantes do Decreto Regulamentar Regional n.º 6-A/86/A, de 31 de Março, e da alínea k) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 10/98/A, de 2 de Maio.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 19 de Abril de 2002.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 7 de Maio de 2002.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
MAPA I
(a que se refere o artigo 3.º)
(ver mapa no documento original)
MAPA II
(a que se refere o artigo 3.º)
Escola Básica Integrada de Arrifes
(ver mapa no documento original)