- 1 -As dotações orçamentais afectas à Escola Básica 2, 3 de Arrifes e à área escolar de Arrifes transitam, com dispensa de qualquer outra formalidade, para a Escola Básica Integrada de Arrifes.
- 2 -As verbas orçamentadas nos fundos escolares da Escola Básica 2, 3 de Arrifes e da área escolar de Arrifes, bem como todas as responsabilidades assumidas por aqueles fundos, transitam para o fundo escolar da Escola Básica Integrada de Arrifes.
Artigo 4.º — Dotação orçamental
Vigente desde: 31/05/2002
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Em vigor desde 31/05/2002