- 1 -O quadro de pessoal da IRT constante do anexo II do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2001/M, de 9 de Julho, é alterado em conformidade com o disposto nos artigos 3.º, n.º 2, 11.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, e o disposto no número seguinte.
- 2 -Os lugares vagos das carreiras de inspector do trabalho referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º transitam para a carreira de inspector superior do trabalho.
Artigo 3.º — Alteração do quadro de pessoal
Vigente desde: 17/09/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2002