- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril.
- 2 -Aos funcionários que tenham mudado de categoria ou de escalão a partir de 1 de Julho de 2000 são aplicáveis as transições constantes da tabela anexa ao presente diploma, com efeitos a partir da data em que as mesmas ocorreram.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 1 de Agosto de 2002.
O Vice-Presidente do Governo Regional, João Carlos Cunha e Silva.
Assinado em 23 de Agosto de 2002.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO I
MAPA DE TRANSIÇÃO
(artigo 2.º)
(ver mapa no documento original)
ANEXO II
(artigo 3.º)
(ver quadro no documento original)
Artigo 6.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 17/09/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/09/2002