Direcção de Serviços de Museus
- 1 -A DSM é a unidade orgânica com acção no domínio da organização, coordenação, gestão e funcionamento dos museus e núcleos museológicos tutelados pela DRAC.
- 2 -À DSM compete, designadamente:
- a)Inventariar, catalogar e classificar todas as espécies que constituam os seus patrimónios e zelar pela sua conservação e segurança;
- b)Propor a aquisição de novas espécies que possam enriquecer o acervo dos diferentes museus;
- c)Expor ao público, de forma sistematizada e explicada, cada uma das espécies que integram os seus recheios museológicos;
- d)Promover adequadas acções de animação viradas para o público, como forma de divulgar os seus acervos;
- e)Colaborar e cooperar com entidades públicas e privadas, em ordem a assegurar a valorização cultural das populações.
- 3 -A DSM é dirigida por um director de serviços e compreende os seguintes espaços museológicos:
- a)Quinta das Cruzes - Museu;
- b)Casa-Museu Frederico de Freitas;
- c)Photographia-Museu Vicentes;
- d)Museu de Arte Contemporânea;
- e)Museu Etnográfico da Madeira;
- f)Casa Colombo - Museu do Porto Santo;
- g)Núcleo Histórico-Museológico de Santo Amaro.
- 4 -Cada um dos Museus a que se referem as alíneas a) a f) do número anterior são dirigidos por directores equiparados, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão, sendo o Núcleo Museológico, referenciado na alínea g) do mesmo número, dirigido pelo director de serviços de Museus.