O CEHA é o órgão criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/85/M, de 17 de Setembro, e cujas atribuições, competências, estrutura e funcionamento constam do respectivo estatuto, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2001/M, de 24 de Março.
Artigo 31.º — Atribuições, competências, estrutura e funcionamento
Vigente desde: 30/06/2003
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Em vigor desde 30/06/2003