Qualquer funcionário ou agente da DRT, quando deslocado em serviço por determinação superior, poderá ser reembolsado da despesa efectuada por exigência da realização de inspecções, deduzida a ajuda de custo a que tiver direito, sendo os limites da despesa fixados pelo Secretário Regional do Turismo e Cultura.
Artigo 37.º — Despesas com serviços de inspecção
Vigente desde: 30/06/2003
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Em vigor desde 30/06/2003