- 1 -São revogados:
- a)O Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2000/M, de 25 de Março;
- b)A Portaria n.º 115/2001, de 2 de Outubro, da Vice-Presidência do Governo Regional e das Secretarias Regionais do Plano e Finanças e do Turismo e Cultura.
- 2 -Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 23 de Maio de 2003.
Pelo Presidente do Governo Regional, João Carlos Cunha e Silva, Vice-Presidente.
Assinado em 6 de Junho de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO
Quadros de pessoal
(artigo 33.º, n.º 2)
QUADRO I
Gabinete do Secretário Regional
(ver quadro no documento original)
QUADRO II
Serviços de apoio ao Secretário Regional
(ver quadro no documento original)
QUADRO III
Direcção Regional do Turismo
(ver quadro no documento original)
QUADRO IV
Direcção Regional dos Assuntos Culturais
(ver quadro no documento original)
Artigo 38.º — Revogações e entrada em vigor deste diploma
Vigente desde: 30/06/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2003