As referências feitas às competências no Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, no presente diploma regem-se pelo definido no artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2002/A, de 16 de Maio.
Artigo 7.º
Vigente desde: 20/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2004