A dotação dos quadros do pessoal docente é fixada nos termos da legislação em vigor.
Artigo 39.º — Dotação dos quadros do pessoal docente
Vigente desde: 13/07/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2007
A dotação dos quadros do pessoal docente é fixada nos termos da legislação em vigor.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2007