- 1 -Constituem áreas de projecto as áreas a submeter a projectos integrados de intervenção, considerados fundamentais para a prossecução dos objectivos do POOC, incluindo as frentes urbanas litorais, consideradas zonas ameaçadas pela instabilidade de arribas e vertentes.
- 2 -A área de intervenção do POOC integra a área de projecto de Vila do Corvo, que se encontra devidamente delimitada na planta de síntese e observa o regime definido no capítulo vi.
Artigo 10.º — Áreas de projecto
Vigente desde: 25/06/2008
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