- 1 -A área de intervenção do POOC integra a Área de Projecto de Vila do Corvo, cujos objectivos específicos são os seguintes:
- a)Consolidar, recuperar e requalificar a frente urbana;
- b)Valorizar o património histórico;
- c)Minimizar os riscos de pessoas e bens assegurando mecanismos preventivos de transformação e ocupação destas zonas;
- d)Propor intervenções que visem a reabilitação e valorização destes espaços para o uso público, criando a oportunidade de relocalização das edificações existentes;
- e)Estabelecer um quadro operacional prioritário, que adeqúe o licenciamento de usos e actividades nestas áreas ao modelo de intervenções preconizado pelo POOC;
- f)Estabelecer regras que fomentem a diminuição de conflitos entre as diferentes pretensões de utilização do território.
Artigo 28.º — Área de Projecto de Vila do Corvo
Vigente desde: 25/06/2008
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Em vigor desde 25/06/2008