- 1 -As zonas balneares podem integrar os seguintes tipos de instalações, com base nas classificações definidas pela legislação em vigor:
- a)Apoios de zona balnear;
- b)Equipamentos com funções comerciais;
- c)Outros equipamentos e serviços.
- 2 -A tipologia das instalações que servem as zonas balneares observam os parâmetros constantes do quadro n.º 2, anexo ao presente regulamento e do qual faz parte integrante.
Artigo 37.º — Tipologia das instalações
Vigente desde: 25/06/2008
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Em vigor desde 25/06/2008