- 1 -Na zona A o POOC fixa usos preferenciais e respectivos regimes de gestão determinados com base na natureza do plano e nos seus objectivos.
- 2 -Na zona B o POOC define princípios de ocupação e condicionamentos a actividades específicas, sendo o seu regime de gestão específico definido no âmbito dos PMOT.
- 3 -Sempre que na zona A - terrestre ocorra a sobreposição de zonamento de áreas vulneráveis com as restantes áreas referidas no n.º 4 do artigo anterior, os respectivos regimes de gestão definidos no presente regulamento são cumulativos.
- 4 -Sempre que na zona B ocorra a sobreposição de zonamento de áreas vulneráveis com as restantes áreas referidas no n.º 7 do artigo anterior, os respectivos regimes de gestão definidos no presente regulamento são cumulativos.
Artigo 7.º — Regime de usos
Vigente desde: 25/06/2008
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Em vigor desde 25/06/2008