- 1 -Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se abertos, sendo os lugares a prover os correspondentes ao mapa em anexo à Portaria que vier a aprovar a estrutura nuclear dos serviços.
- 2 -Os actuais estagiários prosseguem os respectivos estágios, transitando, findos os mesmos e se neles obtiverem aproveitamento, para as categorias objecto dos respectivos concursos.
- 3 -Os procedimentos de reclassificação e reconversão pendentes à data de entrada em vigor do presente diploma mantêm-se até ao seu termo, determinando a transição para categoria da nova carreira cujo índice correspondente ao escalão 1 seja igual ou superior mais aproximado ao escalão 1 da categoria de origem, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2000/M, de 1 de Abril.
Artigo 12.º — Concursos e estágios pendentes
Vigente desde: 30/06/2008
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Em vigor desde 30/06/2008