- 1 -O quadro de pessoal da IReS é o constante no anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -O quadro de pessoal da IReS é composto pelo pessoal dirigente e pelo coordenador técnico.
Artigo 14.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 27/07/2010
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