- 1 -O pessoal da IReS está sujeito ao regime geral de impedimentos e incompatibilidades vigente na Administração Pública.
- 2 -Não é permitido ao pessoal da área funcional de inspecção da IReS o exercício de funções públicas remuneradas ou de actividades privadas, excepto em casos devidamente fundamentados, autorizados por despacho do secretário regional competente em matéria de saúde, sob parecer do inspector regional.
- 3 -O despacho de autorização deverá fixar, para cada caso, as condições em que se permite o exercício dessa actividade, podendo a todo o tempo ser revogado com fundamento na inobservância ou desrespeito dessas mesmas condições, o qual só será concedido desde que a acumulação não se mostre susceptível de comprometer ou interferir com a isenção exigida para o exercício da actividade inspectiva.
Artigo 17.º — Impedimentos e incompatibilidades
Vigente desde: 27/07/2010
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Em vigor desde 27/07/2010