Cria a Inspecção Regional da Saúde (IReS)
Natureza
A Inspecção Regional da Saúde, adiante designada por IReS, é um serviço da secretaria regional competente em matéria de saúde, dotado de autonomia técnica e administrativa.
Âmbito
A IReS desenvolve a sua acção em todo o território da Região Autónoma dos Açores e em todas as instituições e serviços que integrem o Serviço Regional de Saúde, bem como em relação às entidades privadas, pessoas singulares ou colectivas, com ou sem fins lucrativos que prestam cuidados de saúde ou exercem outras actividades neste sector.
Atribuições
A IReS tem como atribuições assegurar o cumprimento das normas e regulamentos vigentes em matéria de saúde, tendo em vista o bom funcionamento e a qualidade dos serviços, a defesa dos legítimos interesses e bem estar dos cidadãos bem como de salvaguarda do interesse público.
Competências
Compete à IReS:
Autonomia e independência técnica
A IReS, no exercício das suas competências, goza de autonomia e independência técnica, regendo-se na sua actuação pelas disposições legais vigentes e pelas orientações do secretário regional competente em matéria de saúde, emitidas nos termos legais.
Órgãos
São órgãos da IReS:
Serviço de apoio
A IReS dispõe dos seguintes serviços:
Secção Administrativa.
Direcção
A IReS é dirigida por um inspector regional equiparado para todos os efeitos legais a subdirector regional, cargo de direcção superior de 2.º grau.
Competências do inspector regional
Ao inspector regional, para além das competências estabelecidas na lei geral, cabe, em especial:
Conselho administrativo
O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria de gestão financeira e patrimonial, ao qual compete:
Composição do conselho administrativo
Reuniões
Secção Administrativa
A Secção Administrativa é o serviço de gestão e apoio administrativo para a execução dos serviços de expediente geral, contabilidade, economato e administração de pessoal, à qual compete, designadamente:
Quadro de pessoal
Recrutamento e provimento
O recrutamento e o provimento do pessoal da IReS regulam-se pela legislação em vigor para a carreira de inspecção.
Remunerações
Impedimentos e incompatibilidades
Avaliação do desempenho
Pessoal de inspecção
O pessoal de inspecção da IReS constitui um carreira especial para efeitos do disposto na legislação em vigor sobre a matéria.
Conteúdo funcional
Ao pessoal da carreira de inspecção incumbe:
Domicílio profissional
O pessoal da carreira de inspecção pode estabelecer, mediante despacho do inspector regional e com a anuência do interessado, domicílio profissional em localidade diferente da de sede do serviço.
Exercício de acções inspectivas
Poderes instrutórios
Direitos e prerrogativas
Os dirigentes e o pessoal de inspecção da IReS, quando em serviço e sempre que necessário ao desempenho das suas funções, gozam, para além de outros previstos na lei geral, dos direitos, poderes e prerrogativas seguintes:
Identificação e livre trânsito
O pessoal dirigente e de inspecção goza do direito ao uso de cartão de identidade e livre trânsito, de modelo aprovado por portaria dos secretários regionais competentes em matéria de administração pública e saúde.
Dever de sigilo
Patrocínio judiciário
Norma transitória
Enquanto não for revisto o regime das carreiras inspectivas na Região, estas regem-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, com as adaptações decorrentes do disposto no artigo 18.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, bem como do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Madalena, Pico, em 29 de Junho de 2010.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Julho de 2010.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
ANEXO
(referido no artigo 14.º)
Quadro de pessoal afecto à Inspecção Regional da Saúde
(ver documento original)