A IReS desenvolve a sua acção em todo o território da Região Autónoma dos Açores e em todas as instituições e serviços que integrem o Serviço Regional de Saúde, bem como em relação às entidades privadas, pessoas singulares ou colectivas, com ou sem fins lucrativos que prestam cuidados de saúde ou exercem outras actividades neste sector.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 27/07/2010
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