Ao pessoal da carreira de inspecção incumbe:
- a)Realizar inspecções, auditorias, fiscalizações, inquéritos, sindicâncias, acompanhamentos e avaliações;
- b)Instruir processos disciplinares que decorram das acções previstas na alínea anterior ou sejam determinados superiormente ou por disposição legal;
- c)Conceber e desenvolver projectos ou estudos sobre matérias da competência da IReS;
- d)Elaborar informações, pareceres, relatórios ou outros documentos que sejam decorrentes do exercício das suas competências;
- e)Dar cumprimento às decisões proferidas superiormente na sequência da actividade da IReS;
- f)Executar quaisquer outras tarefas que se insiram nas atribuições decorrentes das competências da IReS, quando tal seja superiormente determinado;
- g)Exercer a coordenação das áreas compreendidas nas competências da IReS, quando para tal for designado por despacho do inspector regional.