- 1 -Além da sujeição aos deveres gerais inerentes ao exercício de funções públicas, os trabalhadores integrados na IReS estão obrigados ao dever de sigilo profissional, guardando segredo relativamente a todos os assuntos de que tiverem conhecimento no exercício, ou por causa do exercício, das suas funções.
- 2 -A violação do dever de sigilo profissional constitui infracção disciplinar.
Artigo 26.º — Dever de sigilo
Vigente desde: 27/07/2010
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Em vigor desde 27/07/2010