Enquanto não for revisto o regime das carreiras inspectivas na Região, estas regem-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, com as adaptações decorrentes do disposto no artigo 18.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, bem como do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março.
Artigo 28.º — Norma transitória
Vigente desde: 27/07/2010
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Em vigor desde 27/07/2010