Direcção
A IReS é dirigida por um inspector regional equiparado para todos os efeitos legais a subdirector regional, cargo de direcção superior de 2.º grau.
Direcção
A IReS é dirigida por um inspector regional equiparado para todos os efeitos legais a subdirector regional, cargo de direcção superior de 2.º grau.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2010