Segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro, que fixa a orgânica do X Governo Regional dos Açores
Reestruturações orgânicas
Alteração
O artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2010/A, de 21 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 17.º
Direcções regionais
Os departamentos do Governo Regional referidos no artigo 3.º integram as direcções regionais ou serviços equiparados e serviços inspectivos seguintes:
1)...
2)...
3)...
4)...
5)...
6)...
7) Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social:
- a)Na ilha de São Miguel:
Direcção Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e Defesa do Consumidor (DRTQPDC);
Direcção Regional da Habitação (DRH);
Inspecção Regional das Actividades Económicas (IRAE);
- b)Na ilha Terceira:
Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social (DRSSS);
Inspecção Regional do Trabalho (IRT).
8)...
9)...
10)...
Comissões de serviço do pessoal dirigente e de chefia
Nos termos da segunda parte da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à Região Autónoma dos Açores com as adaptações introduzidas pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2005/A, 2/2006/A e 8/2008/A, de 9 de Maio, de 6 de Janeiro e de 31 de Março, respectivamente, mantêm-se as comissões de serviço de todos os directores de serviço, chefes de divisão e outras chefias do organismo extinto nos termos do artigo 1.º
Encargos orçamentais
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 11 de Maio de 2011.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Maio de 2011.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.